Perdedor? Justiça bate o martelo sobre ação milionária envolvendo Danilo Gentili
Empresa imobiliária pedia R$ 225 mil após venda de salas comerciais, mas magistrada concluiu que não houve direito ao recebimento da comissão

Danilo Gentili saiu vencedor de uma disputa judicial envolvendo a cobrança de uma comissão de corretagem de R$ 225 mil. De acordo com informações da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, a ação foi movida pela imobiliária Sá Lopes, que alegava ter participado das negociações para a venda de dois imóveis comerciais e, por isso, teria direito a receber um percentual sobre o valor final do negócio. No entanto, a Justiça de São Paulo entendeu que a cobrança não era devida e julgou o pedido improcedente.
O processo também tinha como ré a empresária Maria Helena Peres de Oliveira, proprietária dos imóveis negociados com o apresentador. A decisão foi assinada pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 5 de maio de 2026.
Segundo os autos, a imobiliária sustentava que atuava na administração das duas salas comerciais e que teria sido responsável por intermediar as tratativas entre comprador e vendedora. A empresa afirmava ainda que aproximou as partes e acompanhou o andamento das negociações, mas acabou excluída da conclusão do negócio, que teria sido fechado diretamente entre Danilo Gentili e Maria Helena.
As salas foram vendidas por R$ 3,75 milhões. Com base nesse valor, a imobiliária reivindicava o pagamento de 6% referentes à comissão de corretagem, totalizando R$ 225 mil. Na ação, a empresa alegou que comprador e vendedora teriam realizado a transação “por fora”, sem a participação da corretora, justamente para evitar o pagamento da taxa.
Ao analisar o caso, porém, a magistrada concluiu que não existiam elementos suficientes para justificar a cobrança da comissão pretendida pela empresa.
Na sentença, a juíza destacou que, antes mesmo da concretização da venda, os imóveis já eram ocupados por uma empresa ligada a Danilo Gentili por meio de um contrato de locação. Além disso, o apresentador figurava como fiador do acordo. Para a magistrada, esse histórico demonstrava que comprador e proprietária já mantinham uma relação comercial anterior, independentemente da atuação da imobiliária.
Outro aspecto considerado relevante foi a função desempenhada pela Sá Lopes na administração dos imóveis. Conforme ressaltou a decisão, Danilo procurou a empresa justamente porque ela era responsável pela gestão das salas comerciais. Nesse contexto, a juíza observou que fazia parte das obrigações da administradora encaminhar à proprietária eventuais propostas de compra recebidas, atividade pela qual já era remunerada regularmente.
Com esse entendimento, a magistrada avaliou que não seria razoável exigir uma comissão extra por um serviço que já estava incluído nas atribuições contratuais da empresa.
A decisão também ressaltou que a imobiliária não foi responsável por criar a oportunidade de negócio nem por promover a aproximação entre as partes. De acordo com a sentença, Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira já possuíam contato prévio e conduziram diretamente as negociações que culminaram na venda dos imóveis.
Diante dessas conclusões, a Justiça rejeitou integralmente o pedido apresentado pela Sá Lopes e afastou a cobrança dos R$ 225 mil em comissão de corretagem. Com a sentença, Danilo Gentili e a empresária Maria Helena Peres de Oliveira obtiveram decisão favorável no caso.
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