Famosos / Decisão judicial

Herdeiro de Chacrinha vence processo contra partido político por uso indevido de bordão icônico

4ª Vara Empresarial do Rio manteve proibição de uso da imagem do comunicador e fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil

Chacrinha - Acervo/Globo
Chacrinha - Acervo/Globo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o partido político União Brasil pelo uso indevido e sem autorização da imagem e de bordões icônicos do lendário apresentador Chacrinha em uma propaganda eleitoral. A decisão, proferida pela 4ª Vara Empresarial da Capital, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais ao herdeiro do comunicador, Leleco Barbosa, representado pelo advogado Sylvio Guerra. As informações foram divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

A magistrada fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais, enquanto o montante referente aos danos materiais será apurado na fase de liquidação de sentença. Além da compensação financeira, o julgado manteve a proibição irrestrita para que o partido utilize qualquer marca ou característica ligada ao Velho Guerreiro.

Violação de imagem e uso do famoso bordão na TV

Segundo a decisão judicial, o partido violou os direitos autorais e de imagem do apresentador ao adotar a figura do comunicador e a marcante frase “Estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar” como peça central de sua campanha político-partidária veiculada na televisão e na internet.

Com o entendimento, a juíza manteve a tutela de urgência anteriormente concedida, ordenando que o União Brasil continue estritamente proibido de explorar elementos associados às marcas registradas “Chacrinha” e “Cassino do Chacrinha”, incluindo voz, imagem, bordões e outros elementos do personagem.

Entenda a polêmica e os argumentos do processo

A ação foi movida por José Aurélio Barbosa de Medeiros (Leleco Barbosa), titular dos registros das marcas e herdeiro exclusivo dos direitos do comunicador. No processo, o herdeiro destacou que, por ser filiado a um partido político adversário, passou a ser pressionado e questionado sobre sua lealdade partidária após a exibição da campanha do União Brasil.

Em sua defesa, a sigla partidária argumentou que apenas citou a autoria do bordão e sustentou que, por se tratar de propaganda eleitoral, não haveria intenção comercial para caracterizar infração de marca, alegando ainda uso permitido previsto pela Lei de Direitos Autorais.

A tese, contudo, foi rejeitada pela magistrada. Na sentença, a juíza ponderou que o caso envolve direitos da personalidade e que o personagem Chacrinha constitui um conjunto indissociável de nome, imagem e trajetória artística. Para a julgadora, o partido se aproveitou da popularidade histórica do comunicador para gerar impacto eleitoral.

Além da indenização, o União Brasil foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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Leleco Barbosa é filho de Chacrinha - Reprodução/Instagram
Leleco Barbosa é filho de Chacrinha – Reprodução/Instagram

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