Advogado de Rafael Cardoso fala sobre o processo movido por Sônia Bridi contra o ator; entenda
Laura Vicaria Publicado em 09/11/2024, às 17h50
Nesta semana, a Contigo! descobriu que a jornalista renomada Sônia Bridi abriu um processo contra o ex-genro Rafael Cardoso, o acusando de violência doméstica por abuso patrimonial, psicológico e moral. Segundo informações que Gabriel Perline, o artista invadiu a casa da mãe de Mari Bridi, destruiu o seu carro e recebeu um mandado de medida protetiva contra a ex-mulher e a ex-sogra. Agora, o jurídico do ex-Globo se pronunciou sobre o assunto.
Em nota enviada ao Portal Leo Dias, o advogado de Cardoso, Luiz Antônio Nunes Filho, disse que não pode falar sobre o assunto devido ao fato do processo correr sob segredo de Justiça. “Na condição de advogado do RAFAEL CEZAR CARDOSO, informo que ele não falará diretamente com a imprensa acerca do processo sigiloso, a fim de não incorrer na prática de crime. Feita essa observação, esclarecemos que a notícia em questão não se refere a fatos novos, mas sim a fatos que teriam ocorrido há mais de um ano e a cuja apuração exauriente se está a proceder, na forma da lei, em processo judicial sigiloso”, começa o documento.
O profissional ainda disse que Rafael Cardoso se encontra abalado pela quebra do sigilo: “Da mesma forma, pelo fato de as divergências que envolvem o meu cliente, sua ex-mulher e família atingirem, inexoravelmente, seus filhos menores, com o objetivo de cumprir estritamente o que dispõe a legislação penal, bem como, e sobretudo, com vistas a preservar a imagem, a vida privada e a incolumidade psíquica dos seus filhos menores, o meu cliente lamenta, profundamente, que tenha havido violação do sigilo imposto aos autos do processo, o que deverá ser objeto de investigação, para que os envolvidos sejam exemplarmente responsabilizados nas esferas jurisdicionais competentes”.
E o advogado finaliza dizendo que a preocupação do ator é preservar seus filhos: "O meu cliente salienta, ademais, que as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas no exercício regular dos direitos constitucionais de petição, no que diz respeito à Polícia Judiciária e de ação, no que concerne à reparação dos danos decorrentes desse fato. O objetivo do meu cliente é preservar os seus filhos menores, que devem ficar a salvo de qualquer tipo de conduta que lhes possa causar dano à imagem, à vida privada, ao convívio social e escolar, bem como à sua incolumidade psíquica. Portanto, lamentando profundamente o ocorrido, RAFAEL CEZAR CARDOSO espera que a violação do sigilo seja apurada e pede respeito, não apenas a si próprio, bem como, e sobretudo, aos seus filhos menores, deixando claro que as suas manifestações ocorrerão, somente, nos autos do processo judicial, na forma da lei”.
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