Ana Hickmann quebra silêncio e fala sobre derrota para Alexandre Correa, seu ex-marido, na Justiça sobre mansão de R$ 40 milhões
Guilherme Barbosa Publicado em 22/11/2024, às 08h44 - Atualizado às 09h01
Ana Hickmann se manifestou sobre a proibição da venda de sua mansão em Itu, interior de São Paulo, onde residia com o ex-marido, Alexandre Correa. Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (22) por sua assessoria de imprensa à revista Quem, a apresentadora lamentou a decisão e classificou a atitude de Alexandre como um "tiro no pé."
A mansão, avaliada em R$ 40 milhões, foi colocada à venda por Ana Hickmann em agosto de 2024, como parte de um novo ciclo em sua vida pessoal e profissional. No entanto, Alexandre Correa, com quem a apresentadora compartilha a propriedade, entrou com uma ação judicial para impedir a comercialização do imóvel, alegando que a venda não foi consensual.
No comunicado, Ana expressou surpresa e desapontamento com a postura do ex-marido, ressaltando que a decisão de vender a casa foi tomada após cuidadosa reflexão e diálogo. Ela enfatizou que a venda do imóvel seria benéfica para ambas as partes, permitindo que cada um seguisse seu caminho de forma independente.
A mansão em questão possui 6.100 metros quadrados de terreno e 1.600 metros quadrados de área construída, incluindo uma suíte master de 240 metros quadrados com SPA e closet blindado, além de outras seis suítes com acabamento em mármore. A propriedade conta ainda com piscina com raia de 25 metros, elevador panorâmico e garagem coberta para oito carros.
A disputa judicial entre Ana Hickmann e Alexandre Correa tem gerado grande repercussão na mídia e entre os fãs da apresentadora, que acompanham atentamente os desdobramentos do caso. Até o momento, não há previsão de resolução para o impasse sobre a venda da mansão.
"O imóvel de Itu foi anunciado ao mercado, principalmente, para tentar sanar as dívidas contraídas por Alexandre Bello Correa, enquanto era administrador das empresas do casal, conforme Ana Hickmann informou à justiça. A decisão de indisponibilização dos bens imóveis para venda era absolutamente desnecessária, uma vez que qualquer alienação depende da concordância de credores e da assinatura de Alexandre. Decorre de lei. Eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, os imóveis estão registrados e foram adquiridos durante o casamento. O pedido de Alexandre, portanto, é um tiro no pé, mera Vitória de Pirro, uma vez que sem a venda dos ativos imobiliários, o risco de perdimento do patrimônio é grande. A defesa de Ana ainda estuda se irá recorrer. Além disso, Ana Hickmann está surpresa com a notícia, já que na última terça-feira (19), recebeu, por meio da advogada de Alexandre Correa, a indicação de Luiz de Oliveira Neto (CRECI 95447), para trabalhar por ele a venda da casa. Tal ação demonstra a falta de seriedade dos requerimentos que Alexandre faz na justiça.”
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