Ex-BBB André Gabeh detona Matteus, após vazar que o gaúcho teria fraudado cotas para entrar em Universidade Federal
Redação Contigo! Publicado em 14/06/2024, às 15h10
O artista e ex-participante do BBB André Gabeh, de 49 anos, criticou Matteus, vice-campeão do BBB 24, no Twitter (X), na última quinta-feira (13), após viralizar nas redes sociais a informação de que o gaúcho teria se autodeclarado como negro para ingressar em uma faculdade no Rio Grande do Sul.
Falando sobre o assunto, que viralizou e foi bastante comentado nas últimas horas, André disparou: "Eu NUNCA serei lido pela sociedade como Mateus é lido. Nunca. Alguém se declarar negro não pode ser suficiente para que ele se torne negro. Parem de validar isso. Esse discursinho pseudo inclusivo não vai mudar a situação de quem é realmente preto. Aliás, vai piorar", disse o ex-BBB.
Vale lembrar que nesta sexta-feira (14), a Universidade confirmou que o ex-BBB entrou na instituição por meio do sistema de cotas raciais em 2014.
Enquanto Matteus Amaral segue em absoluto silêncio sobre a comprovação de que se autodeclarou uma pessoa preta para fraudar o sistema vestibular do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), em 2014, ele terá que lidar com mais um problema: o Ministério Público acaba de receber uma denúncia pela prática do crime de falsidade ideológica. O documento pede que a instituição de ensino também seja investigada, e que o ex-BBB seja preso.
Quem protocolou a denúncia foi o ativista Antonio Isuperio, que atualmente trabalha em uma instituição internacional de Direitos Humanos. A Contigo! teve acesso ao documento com exclusividade. Ele acionou o Ministério Público apontando que o ex-BBB ingressou na instituição de ensino superior se autodeclarando uma pessoa preta, e que este ato configura uma prática criminosa, tendo em vista que é explícita sua real etnia.
"Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideologia para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica | Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte", diz a solicitação.
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