Saiba por que Renato Aragão perdeu a marca 'Didi' e como ele poderá recuperar; confira
Gabriela Cunha Publicado em 14/09/2023, às 18h29
Renato Aragão, o eterno Didi Mocó dos Trapalhões, pode ter que parar de usar comercialmente o nome do seu personagem mais famoso. Isso porque a marca “Didi” foi registrada por uma empresa chinesa chamada Beijing Didi Infinity Technology, que atua no ramo de transporte por aplicativo. Mas o que isso significa na prática?
Renato Aragão criou o personagem Didi em 1960, quando estreou na TV no programa Vídeo Alegre. Desde então, ele se tornou um dos humoristas mais queridos e populares do Brasil, protagonizando programas como Os Trapalhões e A Turma do Didi, além de filmes, peças de teatro e comerciais. O nome Didi se confunde com o próprio Renato Aragão, que é chamado assim por seus fãs e colegas de profissão.
No entanto, apesar da longa trajetória e do sucesso do personagem, Renato Aragão nunca registrou a marca “Didi” no INPI. Isso significa que ele não tem a exclusividade sobre o uso desse nome para fins comerciais. Assim, qualquer pessoa ou empresa poderia solicitar o registro da marca “Didi” no INPI, desde que não houvesse outra marca anteriormente registrada com esse nome na mesma classe de produtos ou serviços.
Foi o que aconteceu em 2018, quando a empresa chinesa Beijing Didi Infinity Technology obteve o registro da marca “Didi” no INPI para a classe 39, que abrange serviços de transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias. A empresa é dona do aplicativo Didi Chuxing, que é o maior serviço de transporte por aplicativo da China e que também opera em outros países.
Com isso, Renato Aragão perdeu o direito de usar a marca “Didi” para lançar produtos ou serviços relacionados ao transporte, como por exemplo, uma linha de bicicletas ou uma empresa de fretes. Além disso, ele também corre o risco de perder o direito de usar a marca “Didi” para outras classes de produtos ou serviços, caso outras empresas solicitem e consigam o registro da mesma marca no INPI.
Renato Aragão ainda pode tentar recuperar a marca “Didi” por meio de duas vias: administrativa ou judicial. No entanto, na via administrativa ele não poderá, já que o recurso deveria ter sido apresentado no prazo de 60 dias a contar da data da publicação da concessão do registro da marca no INPI, que ocorreu em 2018.
A via judicial consiste em ajuizar uma ação na Justiça Federal contra a empresa chinesa e o INPI, pedindo a nulidade do registro da marca “Didi” concedido à empresa chinesa. A ação deve ser baseada nos mesmos argumentos jurídicos do recurso administrativo, e também deve comprovar que Renato Aragão é o legítimo criador e usuário da marca “Didi” há mais de 60 anos, e que essa marca é amplamente conhecida e reconhecida pelo público brasileiro.
A ação judicial pode ser proposta a qualquer tempo, desde que não tenha ocorrido a prescrição do direito de ação, que é de cinco anos a contar da data da concessão do registro da marca no INPI. Portanto, Renato Aragão ainda somente esse ano para entrar com a ação judicial.
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