Futuro de Ana Paula Minerato é previsto por advogados após modelo utilizar termos racistas para ofender a cantora Ananda; veja
Laura Vicaria Publicado em 27/11/2024, às 11h40
Ana Paula Minerato perdeu seu emprego na Band, foi afastada do posto de musa da Gaviões da Fiel e perdeu a credibilidade nas redes após cometer uma atitude racista. Em um áudio vazado na internet, a loira chama a cantora Ananda de "neguinha do cabelo duro", além de fazer outros xingamentos envolvendo a famosa que possivelmente se envolveu com seu ex-namorado, o rapper KT Gomez. Ela chegou a abrir uma live no Instagram aos prantos para pedir desculpas, mas, por se tratar de um caso ligado a preconceito, Ana pode viver consequências nos tribunais.
A Contigo! conversou com dois advogados para entender melhor a situação: Dr. Ricardo Monteiro, advogado e fundador do RMA Advogados, Lucas Marganelli Dias, advogado e sócio do escritório WMLM Advogados Associados, e Fernanda Scolari Vieira, advogada e fundadora da FSV Advogados.
Segundo o primeiro, a apresentadora pode ser investigada e responder pelo crime de injúria racial: "[...] que consiste em ofender a honra de alguém, utilizando-se de elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem, conforme artigo 140 do Código Penal, sendo punível com reclusão de dois a cinco anos e multa".
De acordo com Marganelli, essa denúncia pode ser feita por Ananda ou por qualquer outro cidadão que tenha se sentido lesado: "Qualquer cidadão e o próprio Ministério Público, podem comunicar um crime, mediante boletim de ocorrência ou até mesmo pedido de instauração de inquérito. Portanto, é possível que a Sra. Ana Paula responda pelos crimes de racismo ( Art. 2º da Lei ou injúria qualificada (artigo 140 do CP) ou mesmo de prática, indução ou incitação ao racismo (artigo 2º da Art. 2º da Lei nº. 7.716, de 5 de janeiro de 1989)."
Ainda segundo ele, há possibilidade de Ana Paula cumprir a pena em liberdade: "Considerando as penas, em tese, caso se trate de ré primária, sem nenhum outro tipo de agravante, é possível que cumpra a pena em liberdade, com substituição por multa, medidas restritivas e eventualmente prestação de serviços comunitários, à critério do juízo sentenciante. É importante ressaltar que cabe ao juiz, após dosimetria da pena (cálculo) impor o regime inicial de cumprimento da pena (fechado, semiaberto ou aberto)".
Caso seja presa, o crime cometido é inafiançável: "Além disso, o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é aplicável apenas a crimes sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, conforme o art. 28-A do Código de Processo Penal. Comprovado crime e a autoria e sendo condenada em decisão da qual não se pode mais recorrer, Ana Paula poderá ter a prisão decretada como previsto no tipo penal, sendo neste caso, a reclusão de dois a cinco anos e multa", disse Ricardo Monteiro.
Em suas redes sociais, Ana Paula já disse que sofre de questões psicológicas por possivelmente ter vivido um relacionamento tóxico com o rapper KT Gomez. Segundo Fernanda Scolari Vieira, esse fato não pode ser usado como desculpa para defender a loira nos tribunais.
"Ela poderia sustentar que estava 'fora de si', mas a falta de lucidez para ser considerada como atenuante na análise da pena deve ser provada. Tal alegação não diminui a pena de forma automática. Em alguns casos, a alegação de falta de lucidez pode ser considerada para reduzir a pena, mas o ato em si, sendo uma infração racial, ainda será punido conforme a gravidade da ofensa", explicou.
Marganelli ainda completou: "Caso ela tivesse 'fora de si' por conta patologia de mental ou uso de substâncias que interfiram em seu discernimento, como álcool, drogas ou remédios, prejudicando sua correta percepção sobre os fatos e a consequência de seus atos, a punibilidade poderia ser reduzida ou até mesmo extinta, por incapacidade, mesmo que transitória. Salienta-se que, em tese, a alegação é cabível, no entanto o comprometimento de sua capacidade deve ser considerado grave para isentá-la de culpa ou até mesmo para atenuar referida culpa".
O direito de processar alguém é assegurado para qualquer cidadão. Segundo Ricardo Monteiro, isso pode ser utilizado pela defesa de Ana Paula desde que ela comprove a ilicitude da divulgação dos áudios, isto é, que foram vazados sem uma justificativa legal.
"Assim, restando identificado que a pessoa que vazou os áudios tão somente comunicou às autoridades policiais o cometimento de um crime, esse por sua vez poderá ser processado, mas provavelmente não será responsabilizado. Importante reforçar que a denúncia precisa estar consubstanciada em fatos verdadeiros e não tenha tão somente o intuito de prejudicar injustamente o Denunciado. Portanto, desde que reste identificado que os áudios vazados não remetem a acusações falsas, a denúncia de um crime é um ato legítimo e não deve resultar em um processo contra o Denunciante", explicou.
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