Devyd Fabrício, marido de Dona Ruth, se pronuncia em audiência e revela detalhes sobre a relação do cantor Murilo Huff com a ex-sogra
Devyd Fabrício, marido de Dona Ruth, se manifestou durante a primeira audiência da disputa judicial entre a esposa e o cantor Murilo Huff. O cantor pediu a guarda unilateral de Leo, seu filho com Marília Mendonça.
De acordo com o portal LeoDias, o ex-jogador revelou em depoimento que a relação de Ruth com o ex-genro não era das melhores e que não existia diálogo. “Restou demonstrado que a avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação. Fato esse confirmado em audiência, quando seu marido, Devyd, relatou que a relação entre autor e ré é muito ruim, não havendo diálogo”, diz um trecho do documento.
A vida profissional de Murilo também foi citada no veredito, que lhe concedeu a guarda unilateral provisória. “Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade”, afirma.
O documento oficial aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth. "As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada", relata o documento.
“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança", completa.
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