Assassino que matou jovem de 14 anos não pode ser preso e tirou a vida da menina por "inveja"; advogados explicam o caso
Melissa Campos, uma menina de apenas 14 anos, foi assassinada por um colega de classe em uma escola particular em Uberaba, em Minas Gerais. Ela foi atacada por um adolescente de sua idade e recebeu facadas no coração logo após ler um bilhete que continha uma ameaça de morte. A Polícia Civil de MG declarou que o garoto confessou o crime e ainda disse que Melissa o despertava uma "inveja" por ser "feliz demais". Mas e agora? O que irá acontecer com o infrator?
Segundo o advogado especialista em direito penal Dr. Felipe Guerra Camargo Mendes, o menino -- que não teve sua identidade revelada por segurança e por ser menor de idade -- não pode ser preso devido a sua minoridade. "Ele não pode ser preso como um adulto, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas para menores de 18 anos que cometem atos infracionais, sendo estas cumpridas em estabelecimentos próprios para este fim", explicou o especialista à CONTIGO!.
O infrator será internado por um período e, logo depois, seguirá em liberdade: "No caso de crimes graves, como homicídio, a punição mais severa é a internação em unidade socioeducativa, que pode durar no máximo 3 anos. Findo tal período, em regra, o menor será posto em liberdade."
O profissional ainda pontuou que esse crime não será marcado em uma ficha criminal como aconteceria em um caso adulto: "Os registros do acontecimento não serão confundidos com antecedentes criminais no futuro, como um crime comum nos mesmos moldes praticados por um adulto; contudo, haverá registros próprios do caso que permanecerão reservadamente no poder judiciário".
Apesar de não estarem detidos, os dois jovens envolvidos foram presos provisoriamente pela polícia. Segundo o advogado Dr. Guilherme Fauth, essa prisão tem limite: "Essa apreensão provisória pode durar no máximo 45 dias
que também é o prazo máximo para conclusão do procedimento de apuração do ato infracional (nos casos em que o menor está apreendido) até que haja a sentença conforme prevê o art. 183 do ECA".
"Como os autores do fato têm 14 anos, são considerados penalmente inimputáveis, nos termos do art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente e também do art. 228 da Constituição Federal. Isso significa que eles não responderão criminalmente como um adulto, mas sim por meio de um procedimento para apuração de ato infracional, conduzido pela Vara da Infância e Juventude", explicou.
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