Contigo!
Busca
Facebook Contigo!Twitter Contigo!Instagram Contigo!Youtube Contigo!Tiktok Contigo!Spotify Contigo!
Colunas / Gabriel Perline / processo judicial

Ex-marido de Ana Hickmann é condenado por litigância de má-fé e leva esculacho de juiz

Ana Hickmann tem vitória em outro processo movido contra seu ex-marido. Alexandre Correa, é condenado por litigância de má-fé e leva esculacho

Gabriel Perline
por Gabriel Perline

Publicado em 26/09/2024, às 13h22 - Atualizado às 15h02

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
A apresentadora da Record teve mais uma vitória no processo judicial - Divulgação
A apresentadora da Record teve mais uma vitória no processo judicial - Divulgação

Alexandre Correa sofreu mais uma derrota judicial nos inúmeros processos movidos contra ele e Ana Hickmann. O ex-marido da apresentadora da Record tentou fazer uma manobra na Justiça e acabou pego na mentira em uma ação da Valecred. O resultado? Ele foi condenado por litigância de má-fé e deverá pagar uma multa por isso. A coluna teve acessos aos documentos, onde ex-companheiro da comunicadora ainda recebeu um belo sermão do juiz.

Após serem cobrados por uma dívida de R$ 2.485.996,04, o empresário tentou colocar um imóvel como penhora, mas a propriedade sequer estava em seu nome. O problema é que o fato não passou despercebido e o juiz classificou sua manobra como uma tentativa de "burlar" o processo. Com isso, ele foi condenado por litigância de má-fé e deverá realizar o pagamento de uma multa de 1% da ação, ou seja, R$ 24.859,96.

"Trata-se de pedido de rejeição do imóvel de matrícula nº 102.970 do CRI de Itu, ofertado em penhora pelo Executado Alexandre, face não ser de sua propriedade; e a condenação do Executado em litigância de má-fé pelo oferecimento de imóvel que não lhe pertence (...) Com efeito, o exequente não pode ser obrigado a aceitar o bem imóvel oferecido, consoante as razões apontadas na petição, observando-se que o bem indicado pertence a um terceiro. Além disso, não houve, aqui, concordância do exequente, que deve prevalecer, nos termos do artigo 829, § 2º do CPC (...) Dessa forma, aceito a recusa do exequente quanto ao imóvel oferecido pelo executado", iniciou. 

"No mais, para configuração da litigância de má-fé devem estar presentes os requisitos dispostos no art. 80 do CPC. Pressupõe-se um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo, podendo ser aplicada apenas em casos extremos, onde qualquer das partes, de forma ostensiva, negar ou distorcer grosseiramente a verdade com a clara intenção de induzir a erro o julgador ou de prejudicar a parte contrária. No caso em tela, o executado apresentou bem imóvel que sabia ser de propriedade de terceiro, o que evidentemente denota má-fé em sua postura processual", acrescentou.

Por isso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que "condeno-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor da causa". O juiz responsável ainda lhe concedeu 15 dias para realizar a atualização dos imóveis que pretende penhorar.

Entramos em contato com Alexandre Correa, mas ele se recusou a comentar sobre o caso: "A imprensa não gosta de mim".

*Texto de Júlia Wasko

Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e apaixonada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko