Virginia deu golpe em fã? Consumidora da WePink está processando a empresa, a influencer e mais algumas pessoas por problema na mercadoria; veja
Laura Vicaria Publicado em 10/01/2025, às 12h15
A WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, voltou aos holofotes do público nesta semana devido a mais uma polêmica, dessa vez incluindo um possível golpe dado em uma compradora. Segundo a colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, uma consumidora acionou a justiça após alegar que não recebeu os produtos comprados na loja virtual.
Trata-se de Isadora Alves Cardoso Baptista, que acionou a Savi Cosméticos, a We Pink Participações, a Virginia Influencer Ltda - pessoa jurídica da apresentadora - e Samara Cahanovich Martins - esposa de um dos sócios da empresa de cosméticos. Segundo a compradora, ela não recebeu os produtos e nem mesmo teve o estorno do valor quando o processo foi iniciado. A anônima pediu R$ 113,07 que se refere a quantia gasta com a mercadoria, além de nada mais, nada menos que R$ 10 mil por danos morais.
Em defesa, a We Pink Participações e a Savi Cosméticos alegaram que o processo perdeu o objetivo pois a mercadoria foi entregue à Isadora pouco depois do início da briga judicial. As empresas de Virginia ainda tentaram se esquivar da bronca ao dizer que a ação deveria ser movida em face da transportadora. Já a Virginia Influencer Ltda - CNPJ ligado a loira - alegou que nem mesmo deveria ter sido acionada pois não possui participação no problema.
Segundo Franchescoly Carnevale, advogado especialista em Direito do Consumidor, as empresas possui responsabilidade sobre os erros da transportadora. "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo cumprimento do contrato de compra e venda recai sobre o fornecedor, incluindo a entrega do produto dentro do prazo estipulado. Isso ocorre porque a transportadora é considerada uma extensão do fornecedor, que responde pelos serviços contratados para garantir a entrega ao consumidor", explicou o profissional.
Ou seja, a empresa de Virginia pode responder pelo atraso, mesmo que o erro tenha sido exclusivamente da transportadora: "O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor por falhas na prestação de serviços, independentemente de culpa. Assim, atrasos causados pela transportadora são responsabilidade do fornecedor, que deve solucionar o problema".
A Virginia Influencer Ltda tenta se esquivar do assunto dizendo que não possui ligação com o problema. De acordo com William Bastos, advogado especialista em Direito do Consumidor, a empresa referente ao CNPJ da apresentadora de fato não precisaria ser indiciada na ação.
"Sendo uma empresa com outro objeto social e atividade, mesmo que possuindo sócios idênticos às outras, inicialmente não poderia ser responsabilizada, exceto na hipótese de não ser encontrado patrimônio nas empresas que participaram da cadeia produtiva, aplicando-se o instituto jurídico da desconsideração da personalidade jurídica", disse.
Carnevale confirma a defesa do colega: "Uma empresa não pode ser automaticamente responsabilizada pelos atos de outra, mesmo que tenham sócios em comum, ainda mais se considerarmos que as empresas atuam em segmentos de mercado diferentes e não têm relação direta nas operações. Essa separação jurídica é um princípio fundamental para garantir a autonomia das pessoas jurídicas".
Levando em consideração que Isadora pediu estorno antes de ter a mercadoria entregue, questionamos os advogados se é possível exigir o dinheiro de volta mesmo sem os produtos em mãos. Segundo Bastos, o consumidor tem sete dias após a confirmação da compra para se arrepender do pedido.
"De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, este tem um prazo de até 7 dias a contar da efetuação da compra ou da data de recebimento do produto para desistir da mesma. É o denominado direito de arrependimento pelo qual não há necessidade de motivar tal desistência e pelo qual a empresa tem a obrigação de devolver a totalidade do montante gasto, inclusive o valor do frete, mesmo que operado por terceiros. Então não há necessidade de aguardar o recebimento do produto para solicitar o cancelamento da compra e estorno dos valores", explicou.
O advogado Franchescoly Carnevale diz: "Não, a empresa não pode negar o estorno mesmo que o produto já esteja com a transportadora. O direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite que o consumidor cancele a compra em até 7 dias corridos após o recebimento ou antes disso, independentemente de o produto estar em trânsito.
Nesse caso, a empresa deve aceitar o cancelamento e organizar o retorno do produto. Os custos do envio de volta são responsabilidade do fornecedor, e o consumidor tem direito ao reembolso integral, incluindo o frete. Negar o estorno é uma violação dos direitos do consumidor".
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