Ex-apresentador do Alerta Nacional é condenado à prisão. Em 2021, Sikêra Jr. foi processado por chamar comunidade gay de "raça desgraçada"
Gabriel Perline Publicado em 19/11/2024, às 10h43 - Atualizado às 10h55
Em junho de 2021, Sikêra Jr. usou sua visibilidade ao vivo no extinto Alerta Nacional para proferir uma série de comentários ofensivos contra a comunidade LGBTQIAPN+ por mais de uma vez. Mais de três anos depois dos crimes, ele foi condenado à prisão pelas falas homofóbicas ao dizer que sentia "nojo" de gays e que eram uma "raça desgraçada". Ele, no entanto, poderá trocar o período atrás das grades por prestação de serviços comunitários. Veja os detalhes a seguir.
O caso foi publicado primeiramente pelo Portal Holanda, mas a coluna também obteve a sentença. No dia 18 de junho de 2021, ele questionou aos convidados de seu finado programa: "Já pensou ter um filho viado e não poder matar?". Uma semana depois, Sikêra Jr. classificou os gays como uma "raça do cão". "A gente tá calado, engolindo, engolindo essa raça desgraçada. Nojo de vocês, nojo. Vocês não reproduzem, vocês são nojentos. Não é normal, não. Pode ser para você e seu macho, dentro da sua casa. Se você quer dar esse rabo, dê, mas não leva as crianças não. Cabra safada, raça do cão, tudo maconheiro".
No mesmo dia, o ex-apresentador foi alvo de um inquérito policial para apurar a prática de crime de homofobia. Alberto Rodrigues Nascimento Júnior, procurador-geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, a pedido do senador Fabiano Contarato, solicitou o pedido de apuração após tomar conhecimento sobre os comentários homofóbicos proferidos ao vivo por Sikêra Jr.
Ao ser convocado para comparecer à Delegacia de Polícia, o comunicador justificou suas falas com pretextos conservadores, incapazes de servirem para a lei como razão para a prática de crimes contra a honra. Ele afirmou que é "cristão, casado, tenho 4 filhos, 1 neta, sou apaixonado pelas família e seus valores éticos, morais e cristãos (...) referente as acusações que me são atribuídas, refuto todas com veemência, pois sou inocente e em momento algum tive interesse, vontade, busco ou busquei atacar qualquer tipo de religião, raça, cor, independente de quem quer que seja (...) Não é verdade que sou homofóbico ou mesmo chamei membros da comunidade LGBT de raça desgraçada".
De acordo com Sikêra Jr. sua indignação partiu ao comentar sobre uma campanha publicitária do Burger King, que mostrava crianças falando sobre relacionamentos homoafetivos. "Fui categórico em defender as nossas crianças brasileiras (...) A crítica que fiz a empresa Burger King e a agência de publicidade é respaldada pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa, pois a crítica não constitui injúria ou difamação.", defendeu. Inúmeros colegas dos jornalistas deram depoimento, confirmando a versão apresentada por ele.
Ele ainda destacou que um perfil nas redes sociais, intitulado Sleeping Giants, foi criado com a função de o "atacar sistematicamente, de forma direta e indireta", além de "promover o que convencionou ser chamado de 'cancelamento digital'". A página teria feito uma série de publicações comentando sobre o caos, inclusive incitando que ele deveria ser "desmonetizado".
Seus advogados ainda declararam que Sikêra Jr. perdeu mais de 46 contratos de publicidades em seu programa durante esse período, mas justificaram que isso não se deu pela "divergência ideológica do autor com os anunciantes" e sim porque foram "coagidos pela ação dos réus e de seus seguidores". O jornalista colocou a Sleeping Giants no processo, pedindo que respondessem pelas ações.
Ao tomar conhecimento, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deu uma bronca nele, justificando que o "Poder Judiciário é vedado de censurar o debate de ideias e tampouco o direito de expressão e opinião crítica". Além disso, Sikêra Jr. teve sua antecipação de tutela negada pela juíza. Mesmo assim, sua defesa fez o pedido mais uma vez, além de solicitar a remoção dos conteúdos e uma multa diária de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento.
"A enxuta denúncia, com seus termos lacônicos e remissivos, vem consagrar e sufragar um denuncismo absolutamente repudiável, que assombra e desmerece a honrosa garantia constitucional do devido processo legal, sobretudo quando repousa em fatos que se valem de distorção unilateral da fala do denunciado, 'colocando palavras em sua boca', querendo dar sentido diverso ao que ele realmente disse, sem qualquer presunção de veracidade (...) Não existiu em nenhum momento crítica ou discriminação específica a qualquer pessoa ou ao grupo de pessoas que se identificam como LGBTQIA+ em razão de sua identidade sexual. As duras críticas feitas pelo denunciado restringiram-se ao uso de crianças na peça publicitária", apontou sua defesa. Por isso, Sikêra Jr. solicitou sua absolvição "tendo em vista que o fato narrado não constitui crime".
No dia 09 de abril de 2024, o jornalista, junto de suas testemunhas, participou de uma audiência online para compreender mais detalhes da denúncia e dar seu depoimento pessoal. Apesar disso, o Ministério Público do Estado do Amazonas concluiu que "no caso dos autos, a materialidade delitiva encontra-se fartamente comprovada pelas gravações do programa do qual o acusado é apresentador, no qual temos que este acabou por extrapolar o limite de opinião sobre o tema homossexualidade, tendo verbalizado palavras de cunho injurioso". Além disso, solicitou a condenação dele pelos crimes previstos no art. 140, parágrafo 3º do Código Penal.
Com isso, o Supremo Tribunal Federal "decidiu que as práticas de homofobia e transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito (...) Apesar da negativa de autoria do réu, ao término da instrução processual verifico que há elementos probatórios suficientes para se concluir que o acusado é o autor do crime descrito na denúncia, não havendo dúvidas quanto à autoria, conforme exposto na peça acusatória (...) Assim, fica evidente que o conteúdo veiculado pelo réu, em seu programa de TV, extrapolou os limites da liberdade de imprensa, violando os direitos garantidos à comunidade LGBTQIAPN+".
Ou seja, mais de três anos após proferir os comentários homofóbicos ao vivo, Sikêra Jr. foi condenado pelos crimes. A aplicação da pena-base é de dois anos de reclusão e 200 dias-multa em regime aberto. Apesar disso, ele recebeu um benefício mais brando e poderá, caso seja de seu interesse, substituir o período atrás das grades por prestação de serviços à comunidade e reconhecimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Em meio aos desentendimentos com o perfil na rede social, Viviany Beleboni também moveu um processo contra o apresentador por homofobia. A modelo transexual ajuizou a ação após o Sikêra afirmar que os homossexuais estariam "arruinando a família brasileira". Ele ainda usou uma foto dela desfilando na parada LGBTQIAPN+ em 2015 com uma fantasia de Jesus Cristo, justificando que não era "normal" e que ela seria uma "coisa" desrespeitosa, integrando uma "raça desgraçada".
Em primeira instância, Sikêra Jr. foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com o recurso e a tese de que ele "exerceu seu direito à liberdade de expressão". No entanto, o caso passou a ser reavaliado após Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliou que há jurisprudência para restringir a liberdade de expressão quando ela estiver na contramão de outros direitos, como "os da inviolabilidade da honra e da imagem". Ou seja, o caso foi retomado mais uma vez em junho deste ano e segue em andamento.
*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e apaixonada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko
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