Matteus Amaral teve pedido de habeas corpus preventivo feito por advogado sem seu consentimento - Reprodução/Instagram
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Vai ser preso? Saiba a verdade por trás do pedido de habeas corpus de Matteus Amaral

Um pedido de habeas corpus feito em nome de Matteus Amaral deixou os fãs desesperados, mas te contamos agora a verdade sobre o caso

Gabriel Perline Publicado em 25/07/2024, às 18h08

A guerra entre fãs dos ex-BBBs segue ativa, mesmo após três meses do fim do BBB 24. Alguns seguidores de Davi Brito estão desde a última quarta-feira (24) espalhando pelas redes sociais os números de um processo que indica o pedido de um habeas corpus preventivo em nome de Matteus Amaral, que teria sido feito pelo finalista do reality da Globo por medo de ser preso por conta do escândalo da fraude no vestibular --quando ele se declarou uma pessoa preta para conseguir uma vaga em uma universidade pública. Muitas inverdades e desinformações têm sido compartilhadas nas últimas horas, e fomos atrás dos documentos oficiais. A verdade sobre o fato você saberá agora, em primeira mão por esta modesta coluna.

Apuramos que Matteus não contratou nenhum advogado até hoje em sua vida e muito menos emitiu qualquer procuração em nome de um profissional da área para atuar em seu nome. Mesmo assim, um advogado que atua em Paulínia, no interior de São Paulo, decidiu entrar na Justiça por conta própria para se antecipar e, quem sabe, captar o ex-BBB como cliente.

É importante frisar alguns pontos: o pedido de habeas corpus preventivo em favor de Matteus existe e até já foi julgado, mas o ex-BBB tomou conhecimento da existência do documento na manhã de hoje (25), quando acionamos sua equipe, que nos respondeu surpresa sobre o fato e nos assegurou que jamais contratou o advogado responsável pelo pedido na Justiça.

Tivemos acesso a todos os documentos, e o pedido do habeas corpus foi protocolado em 15 de junho, um dia após esta modesta coluna revelar em primeira mão que o ativista Antonio Isuperio havia protocolado uma queixa contra Matteus por falsidade ideológica ao Ministério Público. A reportagem indicava que a denúncia pedia também a prisão do ex-BBB por ter fraudado o sistema vestibular do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR).

O advogado Mizael Izidoro Bello é o autor do processo, que ele intitulou como "ação autônoma de habeas corpus com pedido de liminar", no qual ele brevemente relata que Matteus era menor de idade quando o suposto crime de falsidade ideológica foi praticado e diz também que o ex-BBB jamais poderia ser preso pelo fato de ter ultrapassado mais de dez anos após o fato, e que isso por si só já bastaria como argumento para a prescrição da aplicação de qualquer pena pelo Estado.

Nos pedidos à Justiça, o advogado incluiu três tópicos: "1. A concessão de liminar para que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente, Matteus Amaral Vargas, impedindo a decretação de sua prisão preventiva; 2. No mérito, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e a inimputabilidade penal do paciente, extinguindo-se qualquer investigação ou processo criminal em seu desfavor; 3. A intimação do Ministério Público Federal para prestar as informações que julgar pertinentes."

O problema é que para pedir um habeas corpus preventivo é necessário, primeiramente, a existência de um processo contra Matteus Amaral. E não existe nenhum! E o caso não demorou para ser julgado. Três dias após o pedido ser protocolado, em 18 de junho, o desembargador Luiz Carlos Canalli, do juízo federal da 2ª Unidade Avançada de Atendimento em Alegrete não aprovou o habeas corpus.

Em sua justificativa, o magistrado disse que não há como conceder o pedido sendo que não há nenhum processo movido contra Matteus Amaral. "Não há, por outro lado, qualquer registro de processo distribuído em face do paciente (Matteus) em primeiro grau de jurisdição a indicar a competência deste Tribunal para o exame da matéria (ato praticado por juiz federal a ser analisado), sendo certo que não se trata o paciente de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função. Portanto, ao que tudo indica, equivocado o seu endereçamento a esta Corte, devendo o advogado peticionante providenciar a correta impetração do presente remédio constitucional perante o juízo de primeiro grau competente para conhecer do pedido. Diante do exposto, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno desta Corte, indefiro liminarmente a petição inicial do presente habeas corpus", determinou.

Portanto, é importante frisar para os fãs de ambas as torcidas que estão neste pé de guerra nas redes sociais: não existe nenhum processo em andamento contra Matteus Amaral por fraude ou falsidade ideológica. O que existe é uma queixa no Ministério Público, que já recebeu e está em processo de análise para saber se irá ou não abrir uma investigação contra o ex-BBB.

O QUE DIZ O ADVOGADO

A coluna procurou o advogado Mizael Izidoro Bello para entender suas motivações em buscar um habeas corpus preventivo em favor de Matteus Amaral, e ele nos informou que foi procurado por terceiros, que não são representantes do ex-BBB, para que agisse em favor dele. Ou seja, foi um fã do finalista do reality show da Globo que decidiu agir por conta própria para que o caso fosse levado à Justiça.

Leia o posicionamento do advogado autor do pedido de habeas corpus na íntegra:

"Sobre o pedido de habeas corpus Matteus Amaral, fomos procurados por pessoa terceira, que não tem relação familiar ou de amizade, nos informando que Matteus havia sido denunciado pelo Ministério Público, o qual teria pedido sua prisão. Lembrando que qualquer pessoa pode requerer habeas corpus para qualquer pessoa, sem necessidade de procuração.

Ao analisar a situação, verificamos que não havia, ao menos até aquele momento, atitude alguma do Ministério Público contra Matteus Amaral. Tudo que havia era uma denúncia apresentada pelo ativista Antonio Isuperio.

Não havendo, ao menos no momento, nenhum ato tomado pelo Ministério Público frente à decisão, por limitações do sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (que exige a numeração de origem sendo que, por lei, um pedido de habeas corpus tem um mínimo de requisitos formais, ao ponto de já ter ocorrido situações de habeas corpus redigido em papel higiênico ao STJ, para dar um exemplo), não houve alternativa a não ser o cadastro informando outra categoria (ou o sistema não completaria o cadastro).

Portanto, a falha estava no sistema de peticionamento eletrônico, que impede o cadastramento de pedidos de habeas corpus em situações como essa e, segundo nosso entendimento, ainda que o cadastro tenha ocorrido em outra categoria, seria dever dos servidores públicos responsáveis dar o devido encaminhamento, de forma a suprir as limitações do sistema de peticionamento eletrônico.

Entretanto, havendo necessidade, o pedido de habeas corpus poderá ser novamente apresentado, ainda que por peticionamento físico, caso o sistema continue sendo um impasse para a apreciação do caso."

 

reality show BBB 24 Matteus Amaral

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