Aos 83 anos, Betty Faria vai correr o risco de perder seu imóvel por estar devendo quantia absurda em IPTU; veja valores
O colunista Daniel Nascimento do jornal O Dia descobriu que a atriz de 83 anos Betty Fariaestá correndo o risco de ficar sem casa! Pois é, segundo informações do jornalista ela está sendo processada pela prefeitura de Armação de Búzios por ter dado um calote de R$ 25 mil reais em IPTU mais taxa de luz. Os débitos são referentes a uma casa na praia da Ferradura, onde há imóveis de até R$ 15 milhões, e datados de 2018 a 2020. Mas agora a pergunta que não quer calar é:
Para entender a situação de modo profissional, conversamos com os advogados especialistas em direito imobiliário Leonardo Morau e Thiago Hora. Segundo eles, caso a atriz não pague a dívida, ela corre o risco de perder o imóvel.
"A prefeitura, órgão público responsável pelo ajuizamento da ação de execução, poderá solicitar a penhora do imóvel e, posteriormente, sua venda em leilão público para quitar a dívida. Ou seja, a atriz poderá perder a propriedade do imóvel, caso não quite a dívida de IPTU em aberto", explicou Morau.
Segundo Morau, ao não pagar o imposto, o cidadão corre o risco de perder a moradia, ter o nome inscrito em cadastro de inadimplentes, como, por exemplo, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, e entra na dívida ativa.
Thiago Hora ainda completou: "A ausência de pagamento de IPTU e demais taxas inerentes ao exercício da posse do imóvel pode levar a perda da propriedade através da realização de leilão judicial. Contudo, faz-se necessário entender o real motivo pela ausência de pagamento do imposto, sendo que, por exemplo, o imóvel pode ter sido alugado e o inquilino ter deixado de quitar o IPTU e demais taxas inerentes ao imóvel".
Segundo o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo que a prefeitura tem para cobrar a dívida do IPTU é de 5 anos. Portanto, questionamos se o município ainda tinha o direito de processar Betty Faria já que o débito começou em 2018, ou seja, há seis anos.
Morau explica: "Ocorre que esse prazo é interrompido (volta a contar do ano zero) quando há o ingresso da ação de execução da dívida. No caso de execuções de IPTU, é comum que a interrupção do prazo se dê pela propositura da execução fiscal e a citação válida do contribuinte. Após a interrupção, inicia-se um novo prazo prescricional de cinco anos. Se, por algum motivo, a citação não for válida ou a execução ficar paralisada por inércia da Fazenda Pública por 5 anos ou mais, pode-se discutir a prescrição intercorrente, a qual ocorre quando um processo judicial já em andamento fica paralisado por inércia do credor, ultrapassando o prazo prescricional previsto em lei"
Além disso, no caso da atriz, o prazo começou a contar no dia 1º de janeiro de 2019 já que a dívida começou em 2018. Ou seja, a prefeitura ainda está na data: "Caso não haja interrupção, a prescrição ocorreria, em tese, em 31/12/2024. No entanto, como a execução fiscal foi ajuizada antes desta data, o prazo prescricional foi interrompido e um novo prazo de cinco anos começará a contar."
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