Herança de Agnaldo Rayol será partilhada de forma não convencional; advogado explica
Agnaldo Rayol faleceu nesta segunda-feira (4) após sofrer um acidente em casa. O velório do cantor aconteceu logo no dia seguinte, na Assembleia Legislativa de São Paulo, no bairro do Ibirapuera. Agora, a família se prepara para fazer todos os trâmites burocráticos que irão sequenciar a morte do famoso conhecido pela voz de barítono. Uma das preocupações do público é a herança do cantor, que não deixou nenhum filho.
Para entender melhor a situação, a Contigo! conversou com a advogada especializada em Direito de Família, Sylvia Drummond. Segundo a profissional, primeiro é preciso saber em qual tipo de regime o artista se casou com Maria Rayol, sua esposa: "No caso em questão, considerando que o cantor não deixou filhos, mas deixou cônjuge precisamos saber qual o regime de casamento. E saber também se eram casados ou se viviam em união estável. Se casado pelo regime da comunhão parcial o cônjuge é meeiro, ou seja, tem direito a metade dos bens adquiridos na constância do casamento, além de herdeiro dos bens particulares. Se casado pelo regime de separação absoluta não há que se falar em meação, somente em herança dos bens particulares".
Sylvia ainda disse que é muito provável que o único irmão vivo do cantor, Ronaldo Rayol, não seja incluso na partilha. "Não é assegurado direito sucessório ao irmão, pelo fato de [o cantor] ter deixado cônjuge", explicou ela.
A esposa do cantor está acamada e sofre de Alzheimer desde 2017. Sylvia afirmou que seu estado de saúde não prejudica a partilha, mas sim a administração de seus bens. "O simples fato da esposa ter Alzaimer não altera o direito sucessório, mas pode alterar a administração dos bens, no caso da viúva estar interditada a administração será do curador", explicou.
"Se já foi proposta uma ação judicial de interdição, precisamos verificar quem é o curador, se não foi interditada, provavelmente precisará ser interditada para alguém ser nomeado como administrador do patrimônio".
O cantor possui diversas músicas disponíveis em plataformas de streamings e CDs que seguirão lucrando mesmo após sua partida. Segundo ela, todo esse dinheiro irá para a viúva: "Quanto ao lucro obtido com as músicas, enquanto durar ação de inventário os valores serão depositados em conta judicial, para serem partilhados para a herdeira. Importante dizer que o inventário é obrigatório, sempre que há falecimento, e são deixados bens o inventário é obrigatório".
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