Condenado a nove anos de prisão, ex-jogador Robinho toma atitude inesperada para reduzir tempo na cadeia; confira!
Preso há dois meses por participar de um estupro coletivo contra uma mulher em Milão, em 2013, Robinho resolveu tomar algumas atitudes para reduzir sua pena. Agora, o ex-jogador está fazendo curso profissionalizante de Eletrônica Básica, Rádio e TV e participando de grupos de leitura com outros detentos.
Vale destacar que as atividades são propostas por lei para possibilitar a redução do tempo de pena. O jogador está preso na P2 de Tremembé, interior de São Paulo. Segundo o G1, ele também se inscreveu e aguarda em fila de espera por uma vaga na Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap), que emprega presidiários em oficinas de trabalho.
Outros criminosos conhecidos na mídia já estiveram na fundação, entre eles, Alexandre Nardoni e Suzane Richthofen. Robinho optou por um curso EAD (Ensino à Distância), oferecido pelo Instituto Universal Brasileiro (IUB).
Para que a pena realmente seja reduzida, ele deverá apresentar o certificado de conclusão emitido ao fim do curso. Inicialmente, Robinho, que atualmente está com 40 anos e foi preso em abril deste ano, pegou a pena de nove anos em regime fechado.
MNISTÉRIO PÚBLICO SE PRONUNCIA APÓS PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou após a defesa do jogador de futebol Robinho solicitar a redução de pena dele na Justiça. Com o pedido, o MPSP se manifestou e se posicionou contra o recurso que o advogado dele fez, dando um negativo ao pedido que queria considerar o crime “comum” e não “hediondo”.
Dando uma devolutiva sobre a questão, a promotora Érica Vieira de Loiola Sousa comentou: “Frise-se que tal previsão legal existe desde o ano de 2009, sendo que o crime pelo o executando foi condenado ocorreu em 2013. É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira”, disse Érica, em um trecho da manifestação.
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