Um simples documento poderia impedir que Maria de Fátima vendesse a casa da família em Vale Tudo; saiba tudo do usufruto vitalício
Publicado em 08/04/2025, às 13h40
Para quem acompanha Vale Tudo sabe que o primeiro grande movimento de Maria de Fátima (Bella Campos) é vender a casa que seu avô comprou e colocou em seu nome. O usufruto vitalício impediria a vilã de cometer essa loucura na versão de 1988 e na de 2025.
Raquel (Tais Araújo) acaba na rua por conta da atitude da filha, porém a mocinha errou em não se consultar com um advogado anteriormente e ver o que poderia ser feito. O instrumento jurídico citado acima é utilizado no Brasil e protege o direito de uso de um bem, mesmo com a doação ou estando no nome de outra pessoa, como feito na transferência da residência ao nome da jovem.
Se define por usufruto vitalício um direito no Código Civil que permite que uma pessoa possa usufruir de um bem pertencente a outra pessoa. Como o nome sugere, o usufruto só se encerraria com a morte de quem está nomeado como usufrutuário.
Em resumo: mesmo com o imóvel estando no nome de Maria de Fátima, se Raquel utilizasse o recurso, ela teria direito de morar ou locar o local para obter uma renda até o dia de sua morte e a venda só poderia ser feita com o consentimento de, neste caso, a protagonista da obra.
A situação ainda poderia ser transferida para o seguinte: o doador do imóvel pode repassar essa propriedade para alguém próximo. Imagine a seguinte situação: uma mãe compra uma casa e passa para os nomes do filho. Com o usufruto vitalício – e com registro no cartório - ela poderia garantir que, mesmo que a residência está no nome dos filhos, sua moradia estaria garantida e ela protegida para eventuais contratempos ou vilanias, como o caso de Fátima.
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