Daniel Alves pode receber indenização pelo tempo que passou preso, afirma juiz espanhol; ex-jogador foi absolvido de acusação de estupro
Publicado em 30/03/2025, às 11h10
Na última sexta-feira (28), o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, na Espanha, anulou a acusação de Daniel Alves por estupro. O caso está na Justiça desde 2022, quando uma mulher afirmou ter sido abusada pelo ex-jogador. Agora, Daniel pode receber uma indenização pelos 14 meses que passou em prisão preventiva.
De acordo com o juiz espanhol José Antonio Vázquez Taín, em entrevista ao canal Telecinco, DanielAlves pode receber até 11 mil euros (aproximadamente R$ 68 mil) pelo tempo que passou na cadeia, com possibilidade de reivindicar um valor superior, além da devolução da quantia paga como fiança.
Em 2022, Daniel foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, além de indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil) à vítima por danos morais e físicos. Em março de 2024, 14 meses após sua prisão, o ex-jogador pagou uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões) para cumprir o resto de sua pena em liberdade condicional.
Em 30 de dezembro de 2022, uma mulher espanhola denunciou Daniel Alves por estupro. Segundo ela, os dois estavam na mesma boate em Barcelona, e o ato foi cometido dentro do banheiro. Exames de corpo de delito confirmaram a existência de sêmen na vagina da jovem, e funcionários do local relataram que ela saiu do banheiro muito abalada.
Na ocasião, três elementos comprovaram o abuso, que seriam: lesões no joelho da vítima, seu comportamento ao relatar o caso, e a existência de sequelas e traumas. A sentença considerava o atleta culpado pois: “O acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora. Com isso, se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal".
A nova decisão da Justiça espanhola, no entanto, anula a condenação anterior de Daniel Alves. Magistrados do Tribunal Superior decidiram, de forma unânime, que a sentença original apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.
Segundo a Justiça, foi analisada uma “falta de fiabilidade do depoimento” da mulher, “indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”. O documento reforça que este fato não significa que o ato tenha ou não acontecido, mas todas as medidas cautelares contra Daniel foram revogadas.
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