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Após absolvição, Daniel Alves pode receber indenização pelo tempo na prisão; entenda

Daniel Alves pode receber indenização pelo tempo que passou preso, afirma juiz espanhol; ex-jogador foi absolvido de acusação de estupro

Isabela Bisordi
por Isabela Bisordi

Publicado em 30/03/2025, às 11h10

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Daniel Alves pode receber indenização pelo tempo que passou preso, afirma juiz espanhol; ex-jogador foi absolvido de acusação de estupro - Reprodução/Instagram
Daniel Alves pode receber indenização pelo tempo que passou preso, afirma juiz espanhol; ex-jogador foi absolvido de acusação de estupro - Reprodução/Instagram

Na última sexta-feira (28), o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, na Espanha, anulou a acusação de Daniel Alves por estupro. O caso está na Justiça desde 2022, quando uma mulher afirmou ter sido abusada pelo ex-jogador. Agora, Daniel pode receber uma indenização pelos 14 meses que passou em prisão preventiva.

Qual será a indenização?

De acordo com o juiz espanhol José Antonio Vázquez Taín, em entrevista ao canal Telecinco, DanielAlves pode receber até 11 mil euros (aproximadamente R$ 68 mil) pelo tempo que passou na cadeia, com possibilidade de reivindicar um valor superior, além da devolução da quantia paga como fiança.

Em 2022, Daniel foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, além de indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil) à vítima por danos morais e físicos. Em março de 2024, 14 meses após sua prisão, o ex-jogador pagou uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões) para cumprir o resto de sua pena em liberdade condicional.

Relembre o caso

Em 30 de dezembro de 2022, uma mulher espanhola denunciou Daniel Alves por estupro. Segundo ela, os dois estavam na mesma boate em Barcelona, e o ato foi cometido dentro do banheiro. Exames de corpo de delito confirmaram a existência de sêmen na vagina da jovem, e funcionários do local relataram que ela saiu do banheiro muito abalada.

Na ocasião, três elementos comprovaram o abuso, que seriam: lesões no joelho da vítima, seu comportamento ao relatar o caso, e a existência de sequelas e traumas. A sentença considerava o atleta culpado pois: “O acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora. Com isso, se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal".

Mudança de decisão

A nova decisão da Justiça espanhola, no entanto, anula a condenação anterior de Daniel Alves. Magistrados do Tribunal Superior decidiram, de forma unânime, que a sentença original apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.

Segundo a Justiça, foi analisada uma “falta de fiabilidade do depoimento” da mulher, “indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”. O documento reforça que este fato não significa que o ato tenha ou não acontecido, mas todas as medidas cautelares contra Daniel foram revogadas.

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