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Na rua? Ex de Sandy, Lucas Lima deve condomínio e pode acabar sem casa; entenda

Lucas Lima deve condomínio e apartamento pode ir a leilão; especialistas explicam o que está acontecendo

Laura Vicaria
por Laura Vicaria
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Publicado em 21/11/2024, às 14h30

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Na rua? Ex de Sandy, Lucas Lima deve condomínio e pode acabar sem casa; entenda - Reprodução/Instagram
Na rua? Ex de Sandy, Lucas Lima deve condomínio e pode acabar sem casa; entenda - Reprodução/Instagram

Parece que o ex-marido de SandyLucas Limapode acabar sem casa até o final do ano! Segundo informações do jornalista Alessandro Lo Bianco, do A Tarde É Sua (RedeTV!), ele está devendo seis meses de condomínio de seu apartamento, totalizando uma fortuna de R$ 2,7 mil em dívida. Até o momento, a Justiça não conseguiu localizar o músico para o intimar, portanto, foi decidido que o imóvel será penhorado e leiloado caso o famoso siga "desaparecido". Para entender melhor o assunto, a Contigo! conversou com dois profissionais: o advogado especialista em Direito Imobiliário da RGBH Advogados, Thiago Hora, e o também advogado especialista em Direito Imobiliário, Daniel Blanck

Lucas vai ser despejado?

Apesar da possibilidade do apartamento ser leiloado, os profissionais disseram que Lucas não será despejado de casa imediatamente. Segundo Blanck, o músico apenas precisará deixar o local quando houver o arremate: "O leilão do imóvel não implica na saída imediata do devedor da propriedade. Após o imóvel ser arrematado, o novo proprietário deve solicitar formalmente a imissão de posse, conforme previsto no artigo 879 do CPC. Este processo judicial visa garantir a desocupação do imóvel pelo antigo proprietário ou ocupante. Durante o trâmite, que pode levar semanas ou meses, Lucas poderá permanecer no imóvel".

Além disso, Lucas receberá um limite de tempo para deixou o local: "A desocupação, quando determinada, geralmente concede ao antigo ocupante um prazo para saída, conforme critérios do juiz, que podem variar entre 15 a 30 dias, de acordo com o artigo 562 do CPC. Em casos excepcionais, esse prazo pode ser prorrogado. No entanto, se Lucas resistir à ordem judicial, o novo proprietário poderá recorrer ao uso de medidas coercitivas, como a desocupação forçada, respaldada pelo artigo 846 do CPC, que regula o cumprimento de ordens judiciais de despejo".

Problemas da inadimplência

É claro que estar com o nome sujo gera uma série de problemas. Segundo Thiago Hora, além de todas as consequências da inadimplência, Lucas pode ver essa dívida aumentando a cada dia: "O devedor efetivamente pode perder o bem se não quitar a dívida. Além disso, um dos maiores problema de estar inadimplente reside no fato de que os juros de mora no Brasil são elevados e a dívida cresce de forma exponencial, sem contar os custos com o processo judicial que, ao final, deverão ser arcados pelo devedor".

E não para por aí! De acordo com Blanck, o ex-marido de Sandy pode ver sua vida completamente podada pela dívida: "O nome do inadimplente pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prejudicando sua capacidade de obter financiamentos ou realizar negócios no futuro. O processo judicial de cobrança também acarreta custos adicionais, incluindo honorários advocatícios e custas processuais, conforme o artigo 85 do CPC, aumentando ainda mais o valor total devido".

Além de, claro, gerar problemas sociais ao famoso: "No âmbito social, a inadimplência pode gerar desconfortos na convivência condominial, pois os demais moradores acabam tendo que arcar com o déficit causado pela falta de pagamento, o que pode prejudicar a harmonia e o bom funcionamento do condomínio", disse Daniel Blanck.

Por fim, ainda de acordo com o advogado, Lucas ainda pode ter prejuízo com o leilão do apartamento: "O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar as dívidas condominiais, débitos registrados na matrícula, despesas processuais e impostos. Caso haja saldo remanescente, ele é devolvido ao proprietário inadimplente, conforme o artigo 908 do CPC, mas essa quantia geralmente é inferior ao valor de mercado do imóvel, resultando em prejuízo financeiro adicional para o devedor".

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