Ana Hickmann venceu mais uma batalha na Justiça. Apresentadora reverte penhora de seu salário após comprovar falsificação de suas assinaturas
Publicado em 16/07/2024, às 15h55
Os processos judiciais envolvendo Ana Hickmann ganharam mais um capítulo. A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de arresto e de penhora de ativos financeiros da apresentadora. A ação movida pela Sicredi, uma cooperativa de crédito, poupança e investimento, solicitava a apreensão dos bens da comunicadora, além da apreensão de seus ganhos, incluindo o salário que ela recebe da Record.
Vale lembrar que Ana Hickmann não é a única citada nos documentos. Alexandre Correa e Hickmann Serviços Ltda. também respondem pela ação. Em uma sessão virtual da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo "indeferiu, por ora, o pedido de arresto e de penhora de ativos financeiros".
"A agravante requer efeito suspensivo, faz menção à impugnação à nomeação de bem à penhora, visto que não foi acostada matrícula do imóvel para comprovar que esteja livre e desembaraçado de ônus, nem juntada sua avaliação para demonstrar sua suficiência, afirma que, após a apresentação da matrícula, verificou-se prenotações que superam o valor do bem, especialmente considerada a meação a que tem direito a ofertante, suscita a ordem preferencial do art. 835 do CPC, não bastando meras alegações para aplicação do princípio da menor onerosidade, prequestiona a matéria, aguarda provimento (fls. 01/09)", acrescentou.
"Consigna-se, desde logo, que, tendo sido indicado bem à penhora por coexecutadas, foi determinada, na mesma decisão que indeferiu o pedido ora disposto em recurso, a comprovação documental do valor da avaliação do imóvel e a exibição de sua matrícula, para que se fosse constatada a suficiência ou não do imóvel para garantia da execução. Após a ordem judicial, as ofertantes trouxeram aos autos a referida matrícula, além de pesquisa em site de venda de imóveis, inexistente pronunciamento judicial posterior quanto à suficiência dobem ou dos documentos para sua constatação, já se insurgindo o agravante, com recusa da indicação, sem antes discutir a questão em primeiro grau, onde poderá apresentar as alegações ora posta em agravo", acrescentou.
Com isso, o juiz responsável pelo caso determinou que o arresto e a penhora de ativos financeiros não eram procedentes e que sua exclusão não prejudica a reanálise do processo judicial, "quando apreciadas judicialmente as alegações de ambas as partes a respeito da suficiência do bem indicado à penhora".
"Desse modo, não assiste razão à cooperativa, até porque não comprovou circunstância que justifique a urgência da medida constritiva, restando correta e incensurável a conclusão adotada pelo juízo de primeiro grau", concluiu.
Ou seja, Ana Hickmann pode seguir com seus bens, ativos financeiros e usufruir de seus salários enquanto responde pela ação. O documento ainda reforçou que a Sicredi será advertida caso entre com "recurso infundado ou manifestamente incabível", estando sujeita a sanções correlatas.