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Ana Hickmann reverte penhora de seu salário após comprovar falsificação de assinaturas

Ana Hickmann venceu mais uma batalha na Justiça. Apresentadora reverte penhora de seu salário após comprovar falsificação de suas assinaturas

Gabriel Perline
por Gabriel Perline

Publicado em 16/07/2024, às 15h55

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A Justiça negou a penhora de ativos financeiros da apresentadora - Reprodução/Instagram
A Justiça negou a penhora de ativos financeiros da apresentadora - Reprodução/Instagram

Os processos judiciais envolvendo Ana Hickmann ganharam mais um capítulo. A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de arresto e de penhora de ativos financeiros da apresentadora. A ação movida pela Sicredi, uma cooperativa de crédito, poupança e investimento, solicitava a apreensão dos bens da comunicadora, além da apreensão de seus ganhos, incluindo o salário que ela recebe da Record. 

Vale lembrar que Ana Hickmann não é a única citada nos documentos. Alexandre Correa e Hickmann Serviços Ltda. também respondem pela ação. Em uma sessão virtual da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo "indeferiu, por ora, o pedido de arresto e de penhora de ativos financeiros".

"A agravante requer efeito suspensivo, faz menção à impugnação à nomeação de bem à penhora, visto que não foi acostada matrícula do imóvel para comprovar que esteja livre e desembaraçado de ônus, nem juntada sua avaliação para demonstrar sua suficiência, afirma que, após a apresentação da matrícula, verificou-se prenotações que superam o valor do bem, especialmente considerada a meação a que tem direito a ofertante, suscita a ordem preferencial do art. 835 do CPC, não bastando meras alegações para aplicação do princípio da menor onerosidade, prequestiona a matéria, aguarda provimento (fls. 01/09)", acrescentou.

"Consigna-se, desde logo, que, tendo sido indicado bem à penhora por coexecutadas, foi determinada, na mesma decisão que indeferiu o pedido ora disposto em recurso, a comprovação documental do valor da avaliação do imóvel e a exibição de sua matrícula, para que se fosse constatada a suficiência ou não do imóvel para garantia da execução. Após a ordem judicial, as ofertantes trouxeram aos autos a referida matrícula, além de pesquisa em site de venda de imóveis, inexistente pronunciamento judicial posterior quanto à suficiência dobem ou dos documentos para sua constatação, já se insurgindo o agravante, com recusa da indicação, sem antes discutir a questão em primeiro grau, onde poderá apresentar as alegações ora posta em agravo", acrescentou.

Com isso, o juiz responsável pelo caso determinou que o arresto e a penhora de ativos financeiros não eram procedentes e que sua exclusão não prejudica a reanálise do processo judicial, "quando apreciadas judicialmente as alegações de ambas as partes a respeito da suficiência do bem indicado à penhora".

"Desse modo, não assiste razão à cooperativa, até porque não comprovou circunstância que justifique a urgência da medida constritiva, restando correta e incensurável a conclusão adotada pelo juízo de primeiro grau", concluiu.

Ou seja, Ana Hickmann pode seguir com seus bens, ativos financeiros e usufruir de seus salários enquanto responde pela ação. O documento ainda reforçou que a Sicredi será advertida caso entre com "recurso infundado ou manifestamente incabível", estando sujeita a sanções correlatas.