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Carnaval / ABSURDO

Repórter é roubado ao vivo, é humilhado e leva 'espumada' na cara no Carnaval do Rio

Repórter é roubado ao vivo por ladrões que foliavam no Carnaval e sofre enquanto executava o trabalho na Globo; veja

Laura Vicaria
por Laura Vicaria
lvicaria@editoracaras.com.br

Publicado em 01/03/2025, às 18h20

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Repórter é roubado ao vivo, é humilhado e leva 'espumada' na cara no Carnaval do Rio - Reprodução/Globo
Repórter é roubado ao vivo, é humilhado e leva 'espumada' na cara no Carnaval do Rio - Reprodução/Globo

Um repórter da TV Globo foi humilhado e assaltado por 'foliões' na noite desta sexta-feira (28) enquanto cobria o Carnaval no Centro do Rio de Janeiro. O jornalista Josué Amador da Inter TV/RJ, afiliada da emissora, foi atingido por espuma no meio da reportagem, atordoado por um grupo de pessoas e teve seu celular roubado no momento em que teve seu rosto coberto pelo líquido branco.

Ele estava passando informações ao vivo no RJ2 sobre a movimentação dos foliões e os cuidados necessários quando, de repente, o grupo de pessoas passou gritando e o assediando. "Quem roubou meu telefone aí?", gritou ele ao notar que o aparelho não estava mais na sua mão.

O telejornal rapidamente cortou as câmeras e voltou ao estúdio, onde a apresentadora Michelle Canciler expressou sua indignação: “Meu Deus do céu, gente, olha só, isso não tem cabimento. É Carnaval, eu sei que as pessoas querem curtir, querem aproveitar, mas, acima de tudo, tem que respeitar quem está trabalhando, quem não está participante da festa. Você não pode desrespeitar o repórter em um momento desse ele está cumprindo o papel dele de passar informação para quem quer saber. Então você que quer curtir, curte você. Seu direito acaba quando começa o do outro, isso é inadmissível!”.

É crime!

Apenas no ano passado, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 71 casos de crimes contra jornalistas até novembro de 2024. Desde 2020 o projeto de lei (PL 2.813/2020) do senador Lucas Barreto (PSD-AP), prevê o aumento de penas contra pessoas que cometem crimes contra funcionários da imprensa.

"Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir dentre as agravantes genéricas do art. 61 a circunstância de cometer crime contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela", diz o projeto.

A proteção aos funcionários da imprensa também está inclusa na Constituição Federal, Artigo 5o, inciso IV:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;

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