Contigo!
Busca
Facebook Contigo!Twitter Contigo!Instagram Contigo!Youtube Contigo!Tiktok Contigo!Spotify Contigo!
Famosos / Ajuda do além

Mãe de santo paga por fã de Deolane para fazer ‘trabalho’ comemora soltura da famosa: “Satisfeita”

Mãe Michelly da Cigana usou a rede social para comentar a liberação de Deolane Bezerra e o 'trabalho' encomendado por uma fã da famosa

por Guilherme Rodrigues

Publicado em 24/09/2024, às 15h29

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Mãe Michelly da Cigana e Deolane Bezerra - Reprodução/Instagram
Mãe Michelly da Cigana e Deolane Bezerra - Reprodução/Instagram

Nesta terça-feira (24), Mãe Michelly da Cigana, conhecida mãe de santo que tem mais de um milhão de seguidores no Instagram, resolveu comemorar pela rede social a soltura de Deolane Bezerra, já que uma cliente que é fã da influenciadora digital pagou para que a Michelly fizesse um ‘trabalho’ para ajudar a loira.

“Então, pessoal, sabe qual é a chave que abre todas as portas? É a chave da nossa fé. Seja ela qual for. Respeite sempre a fé alheia. Mas aqui hoje, dentro da minha fé, dentro daquilo que eu acredito, eu tô muito feliz, muito satisfeita”, iniciou a religiosa, que estava com uma taça de champanhe na mão.

“Trabalho feito há dez dias atrás, no sétimo dia as movimentações positivas começaram a acontecer. Com dez dias, eu me sinto grata ao universo, grata às entidades, grata à espiritualidade. Para julgar tem bastante, para ajudar são poucos. É nessas horas que a gente vê quem são os amigos e quem são as pessoas de verdade”, refletiu a mulher.

“No caso da Deolane, foi uma fã que me procurou e hoje eu tô muito satisfeita por ver a Deolane na rua, por ver a mãe dela voltando para casa junto com ela e com a família e por ter entregue o resultado para a minha cliente. Isso é satisfatório”, finalizou Michelly.

Liberada do presídio localizado em Buíque, no Agreste de Pernambuco, Deolane deve seguir algumas regras para não ser enviada novamente ao cárcere: não pode mudar de endereço sem prévia autorização judicial; não pode se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; não pode praticar outra infração penal dolosa e deve comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.