Advogado explica se isso seria possível Maria de Fátima vender a casa da família em Vale Tudo e os riscos jurídicos envolvidos; entenda tudo
O remake de Vale Tudo reacendeu uma dúvida que também aparece nos tribunais: alguém pode vender um imóvel sem a autorização do verdadeiro dono? Na novela, Maria de Fátima (Bella Campos) vendeu a casa da família sem a autorização da mãe, Raquel (Taís Araujo), logo no primeiro capítulo, alegando que o bem estava em seu nome. Mas, será que isso seria possível na vida real? O advogado Raphael Medeiros Adada esclarece!
De acordo com Raphael Medeiros Adada, especialista em Direito Imobiliário do GMP|G&C Advogados Associados, vender um imóvel sem ser o legítimo proprietário ou sem a devida autorização pode resultar na anulação do negócio jurídico.
"Quando alguém vende um imóvel sem ser o legítimo proprietário ou sem estar devidamente autorizado a representar quem o é, essa conduta pode ensejar nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do Código Civil, e responsabilidade penal, especialmente se houver falsificação de documentos, uso de procurações inválidas ou induzimento doloso ao erro por parte do comprador", explica.
Ou seja, se Maria de Fátima não tivesse a posse legal da casa, sua venda seria inválida. Além disso, dependendo das circunstâncias, a personagem poderia responder por crimes como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) ou uso de documento falso (art. 304), que preveem penas de reclusão.
Para evitar fraudes e problemas jurídicos, quem compra um imóvel deve tomar alguns cuidados essenciais. Veja os cinco principais:
1. Verificação da titularidade do imóvel
A matrícula do imóvel, registrada em cartório, comprova a quem ele pertence. Se o vendedor não estiver listado como proprietário, será necessário apresentar uma procuração válida e registrada. Caso contrário, a venda pode ser anulada.
2. Checagem de ônus e processos judiciais
Imóveis podem estar penhorados, hipotecados ou envolvidos em disputas judiciais. Negociar um bem nessas condições sem avisar o comprador pode resultar em estelionato. O advogado criminalista Vinicios Cardozo reforça:
"Se o vendedor ocultar esses detalhes de forma deliberada, pode responder por estelionato (art. 171 do Código Penal), pois induziu o comprador ao erro para obter vantagem indevida."
3. Regularidade documental do vendedor
Antes de fechar o negócio, é essencial verificar certidões negativas do vendedor para evitar problemas futuros. Se o imóvel pertencer a uma empresa, também é necessário conferir a situação fiscal e societária da companhia.
4. Conferência da posse do imóvel
Quem ocupa o imóvel? Ele está alugado, emprestado ou em litígio? Essas respostas são fundamentais para evitar surpresas. Vistoriar o local e checar a situação dos moradores pode evitar ações judiciais de reintegração de posse.
5. Formalização do contrato
A venda de um imóvel só é válida após o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis. Negociações informais aumentam o risco de fraudes, como o “golpe do imóvel sem dono”, em que estelionatários vendem imóveis com documentos falsificados.
O caso de Vale Tudo mostra que, no mercado imobiliário, cautela nunca é demais. Para Medeiros, a chave para evitar problemas é planejamento:
"Quando se trata de patrimônio, o velho ditado se aplica com rigor: prevenir é sempre melhor e mais barato do que remediar", conclui o advogado.
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