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Condenado três vezes por estupro, por que Felipe Prior ainda não foi preso?

Justiça de São Paulo acata pedido e Felipe Prior é condenado em novo processo. Condenado três vezes por estupro, ele segue fora das grades

Gabriel Perline
por Gabriel Perline

Publicado em 12/11/2024, às 11h22 - Atualizado às 13h32

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Justiça de São Paulo acata pedido e Felipe Prior é condenado por novo crime de estupro - Divulgação
Justiça de São Paulo acata pedido e Felipe Prior é condenado por novo crime de estupro - Divulgação

[ATENÇÃO: O TEXTO ABAIXO CONTÉM RELATOS SENSÍVEIS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SE VOCÊ SE ENCONTRA SUSCETÍVEL PSICOLOGICAMENTE E PASSA POR UMA SITUAÇÃO DESTA NATUREZA, INTERROMPA A LEITURA E ENTRE EM CONTATO COM O TELEFONE 180]

Em setembro deste ano, esta modesta coluna publicou em primeira mão mais uma acusação de estupro contra Felipe Prior, e ontem saiu a sentença pelo crime, que prevê sua prisão por 6 anos. O ex-BBB já havia sido condenado em 2023 por outro caso, denunciado por outra vítima, e ele teve sua pena aumentada para 8 anos em regime semiaberto ao tentar recorrer da decisão inicial. O novo caso, até então, era apenas uma denúncia protocolada pelo Ministério Público, mas a Justiça de São Paulo acatou o pedido e o condenou mais uma vez pelo crime de violência sexual. E agora ele acaba de receber uma nova condenação por ter violado sexualmente outra mulher, e teve a prisão decretada. Mas por qual motivo ele ainda não está cumprindo a pena? Te explicamos agora.

Quando saiu a primeira condenação do ex-BBB pelo crime de estupro, ainda em 2023, ele recorreu da decisão e o caso foi julgado em segunda instância, aplicando a ele nova derrota e ampliação de pena, passando de 6 para 8 anos no regime semiaberto. Prior entrou com mais um recurso, e agora o caso será apreciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderá determinar sua prisão. Caso ele perca nesta esfera, ainda existe a chance de buscar "socorro" no Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste novo caso, o rito se repete. Como uma nova vítima surgiu e foi até uma delegacia para relatar o estupro. O depoimento foi para as mãos do Ministério Público. Após os depoimentos das vítimas, das testemunhas e do próprio Prior, a denúncia foi acatada pela Justiça, que determinou a sentença em primeira instância no final de outubro. Ele novamente apelou para a segunda instância, na tentativa de reverter a decisão. Portanto, por mais que a prisão tenha sido decretada, ele só poderá ser efetivamente levado para trás das grades quando "aceitar" as condenações e deixar de apelar para outras esferas do judiciário, ou quando a última instância der seu parecer definitivo. Enquanto isso, ele segue sem cumprir aquilo que foi determinado.

NOVA CONDENAÇÃO

As informações foram antecipadas pelo portal LeoDias, mas a coluna também obteve acesso aos documentos do processo que confirma a decisão de Felipe Prior ser condenado por mais um crime de violência sexual. Em fevereiro de 2015, o ex-BBB e a vítima participaram do Carnaval Oba, na Rodovia Euclides da Cunha, em Votuporanga, no interior de São Paulo. Eles e outros amigos ficaram hospedados em uma casa, onde o arquiteto passou as mãos pelo corpo da moça "na presença de outras pessoas, o que deixou a ofendida constrangida, de modo que saíram dali e foram para uma barraca", diz o relato que consta nos autos.

Ao saírem do local, a moça relatou que Felipe Pior tirou suas roupas íntimas e forçou a cabeça da ofendida contra seu pênis para que ela fizesse sexo oral, sendo que o pênis do acusado chegou a tocar na boca da vítima". Mesmo enfatizando que não queria o ator sexual e o empurrando, o ex-BBB teria usado sua força física para se deitar em cima da jovem, "colocando apressadamente uma camisinha no seu pênis".

"A ofendida disse não, que não iria transar com o acusado, sendo que ele não a ouvia e usou a força do peso do corpo dele, a configurar a violência, mantendo a ofendida imobilizada, para penetrar seu pênis na vagina da vítima, que sentiu dor, diante da total ausência de lubrificação. O acusado, então, retirou a camisinha e novamente forçou a penetração do seu pênis na vagina da vítima, sendo que a vítima dizia que não queria, mas ele não escutava, nem parava. A vítima ficou paralisada e não conseguiu chutá-lo, nem ter uma reação violenta para livrar-se dele (...) Uma amiga da vítima veio em direção à barraca, chamando pela ofendida, quando, então, a vítima conseguiu empurrar o acusado, mandando-o embora. Ele esbravejou, mas saiu, levando a calcinha da vítima consigo. A vítima somente conseguiu revelar os fatos anos depois", relatou o documento.

Ciente de todos os acontecimentos, o Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Felipe Prior mais uma vez pelo crime de estupro. Até então, cabia à Justiça de São Paulo em acatar o pedido para dar prosseguimento à mais uma ação contra o ex-BBB. O Tribunal de Justiça considerou procedente no dia 21 de outubro a solicitação e juiz Vinicius Castrequini Bufulin declarou que, diante dos relatos e provas apresentados, o arquiteto deve ser condenado a seis anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

"Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto (...) A pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis. Considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado", concluiu.

Vale lembrar que Felipe Pior possui uma série de acusações pela prática de assédio sexual em sua ficha criminal, que teriam ocorrido entre em 2014 e 2018. Em setembro deste ano, mais de um ano após ser condenado a seis anos de prisão pelo crime de estupro, em regime inicialmente semiaberto, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou sua pena para mais dois anos atrás das grades, totalizando em oito anos de regime semiaberto.

É importante ressaltar que ainda existe uma terceira vítima que o denunciou pela prática do mesmo crime, e que o caso segue em avaliação pela Justiça.

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