Divisão da herança de Mussum segue travada na Justiça e agora herdeiros descobrem mais um filho biológico do ator; veja
Mesmo após 31 anos da morte de Antônio Carlos Bernardes Gomes, o Mussum, a família segue sem nenhum avanço na divisão da herança do ator. Agora, após seis anos de trâmites na Justiça, um rapaz chamado Igor Palhano teve seu exame de DNA confirmado e foi oficialmente reconhecido como filho do humorista. A aprovação foi feita no dia nesta última quinta-feira (6) pelo juiz Cariel Bezerra Patriota, da 12ª Vara da Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com a sentença, Igor pode exigir que seja incluso na divisão da herança de R$ 10 milhões do pai. Porém, segundo a apresentadora Janaína Nunes, da LeoDiasTV, o juiz do caso se declarou “incompetente” para julgar o novo imbróglio que envolve herdeiros órfãos e interditados. Assim, o magistrado pediu para que o rapaz buscasse o “juízo orfanológico” para seguir o caso na Justiça.
Mas o que é isso? O advogado especialista em Direito de Família, Nardenn Souza Porto explica: "O Juízo Orfanológico nada mais é do que o Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, responsável por questões relacionadas à sucessão e herança. Cada estado possui sua própria Organização Judiciária, que define a competência de cada Juízo". Ou seja, o juízo orfanológico definirá se Igor tem direito ou não a herança do pai.
Os filhos mais velhos de Mussum - Augusto Gomes, Paula Gomes, Antônio César e Sandro Gomes - contestaram a decisão tomada nesta quinta-feira (6) e acusaram o "novo irmão" de litigância de má-fé, o que foi afastado pelo juiz do caso.
Segundo Souza Porto, os herdeiros mais velhos do humorista podem continuar tentando retirar Igor da divisão. Um dos argumentos dos filhos pode ser o fato de que o rapaz tentou o reconhecimento da paternidade em 2019, 25 anos após o falecimento do ator.
"Ao analisar o prazo prescricional para a petição de herança, é necessário observar o artigo 205 do Código Civil, que estabelece um prazo de 10 anos para essa demanda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que esse prazo começa a contar a partir da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento do autor da herança, e não do momento em que a paternidade foi reconhecida", disse o advogado.
"Portanto, considerando que Mussum faleceu em 1994, o prazo prescricional para pleitear a herança já teria expirado em 2004. Dessa forma, os herdeiros podem sim contestar a participação de Igor na herança, alegando prescrição do direito".
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