Em entrevista à Contigo!, o advogado Emerson Tauyl explica mais detalhes das consequências do processo movido por Fernanda Lima contra Eduardo Costa
Nos últimos dias, o processo judicial movido por Fernanda Lima contra Eduardo Costa ganhou novos capítulos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que o Ministério Público fez uma solicitação envolvendo a pena do artista após ele não cumprir as medidas impostas. Com isso, internautas passaram a questionar se o músico deveria permanecer atrás das grades. Em entrevista à Contigo!, Dr. Emerson Tauyl, advogado criminalista especialista em segurança, explica mais detalhes da situação judicial.
"A condição de prisão a qual o cantor está sujeito é a de prisão em regime inicial aberto, ou seja, apesar de denominada prisão, a pena é cumprida em casa de albergado ou, a falta desta, em estabelecimento adequado, podendo ser a própria residência (...) As declarações do cantor nas redes sociais se interpretadas como prática de ilícito penal, poderá recair contra este a instauração de inquérito policial ou processo indenizatório se a ofensa se tratar a violação de direitos civis", aponta.
Atualmente, Eduardo Costa está cumprindo pena restritiva, ou seja, ele deve realizar atividades que substituem o encarceramento. Já a pena privativa de liberdade, apontada como uma das medidas nesse caso, "restringe legalmente o direito de locomoção, ou seja, de ir e vir". "Se acaso for realmente decretada a sua prisão, o cantor poderá ser encaminhado a uma casa de albergado ou cumprir a pena em sua residência", diz.
"O cantor foi intimado em 2024 sobre o início do cumprimento da pena de prestações de serviço à comunidade nos autos do processo, porém, deixou de se manifestar. A Justiça também encaminhou intimação para as residências do cantor em São Paulo e Belo Horizonte, porém, nenhuma delas teve o seu recebimento. Com a inércia do cantor sobre dar início ao cumprimento da pena de prestações de serviço à comunidade, descumpriu ordem lega e o MP requereu a conversão da medida restritiva de direitos para a de prisão conforme determina a Lei", conclui.
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