Contigo!
Busca
Facebook Contigo!Twitter Contigo!Instagram Contigo!Youtube Contigo!Tiktok Contigo!Spotify Contigo!

Cantor Leonardo é inserido em 'lista suja' de trabalho análogo à escravidão; entenda

Governo atualiza "lista suja" de empregadores que submeteram funcionários a trabalho análogo à escravidão. Cantor Leonardo é inserido no arquivo

Gabriel Perline
por Gabriel Perline

Publicado em 07/10/2024, às 15h54

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
O cantor Leonardo foi incluído na "lista suja" do trabalho escravo - Reprodução/Instagram
O cantor Leonardo foi incluído na "lista suja" do trabalho escravo - Reprodução/Instagram

O Governo Federal atualizou a "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um documento que expõe empregadores que submeteram seus trabalhadores a condições análogas à escravidão. Ao todo foram cadastradas 176 novas pessoas físicas e jurídicas, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico e, entre elas, Emival Eterno da Costa, mais conhecido como Leonardo.

Com a nova atualização, divulgada nesta segunda-feira (7), agora a "lista suja" conta com 727 nomes. O artista entrou ao cadastro após a Fazenda Talismã, em Jussara, no interior de Goiás, passar por uma fiscalização em novembro de 2023. Na época, foram encontradas seis pessoas em sua propriedade, incluindo um adolescente de 17 anos, em condições degradantes, um dos elementos que configura escravidão no Brasil. 

Ao g1, a assessoria do cantor esclareceu que o caso foi julgado e se refere a uma parte da propriedade que foi arrendada para outra pessoa. Sua equipe ainda confirmou que ele não tinha conhecimentos das práticas de trabalho escravo: "Não é do Leonardo. O Ministério do Trabalho fez esse processo e o Leonardo se defendeu com todas as provas".

"Causa muita estranheza em todos nós que o nome do Emival, Leonardo, está na lista. É um assunto de 2023, que já havia sido explicado e arquivado (...) Quando fomos chamados para a audiência, efetuamos o pagamento de todas as indenizações e multas. Apesar de não ser responsabilidade de Leonardo, queremos evitar qualquer discussão em torno disso", acrescentou seu advogado.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, "a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos".

*Texto de Júlia Wasko

Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e apaixonada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko