Viúva de Pelé recebeu herança mesmo que o Código Civil brasileiro diga o contrário; veja
Na teoria, não era para que Márcia Aoki, a viúva de Pelé recebesse a herança do falecido jogador. Porém, a terceira esposa do Rei foi incluída da repartição da fortuna de R$ 3,9 milhões devido ao testamento que o craque deixou em vida. Entenda a situação completa:
De acordo com o Código Civil brasileiro, Aoki não teria direito ao valor pois o matrimônio do casal começou quando Pelé tinha 75 anos. Segundo o artigo 1.641, uma pessoa com mais de 70 anos não pode escolher o regime ao se casar nessa fase da vida, sendo necessária a divisão de bens. Ou seja, o patrimônio adquirido antes e depois do casamento é de cada cônjuge, sem direito a herança.
Porém, segundo o Sala de TV, o Rei driblou o Código Civil ao deixar um testamento para incluir a esposa na repartição da herança. No documento, ele exigiu que Aoki recebesse 30% de seu patrimônio. Os outos herdeiros são seis filhos biológicos: Edinho (que é o inventariante), Kely, Jeniffer, Flávia, Joshua e Celeste.
Além deles, Octávio e Gabriel, netos de Pelé e filhos da falecida Sandra - que morreu em 2006 - também estão inclusos na repartição.
A viúva de Pelé, Márcia Aoki, tomou uma decisão significativa ao deixar a icônica mansão no Guarujá (SP), onde viveu por muitos anos ao lado do Rei do Futebol. O imóvel, que se tornou um símbolo do legado do 'Atleta do Século', agora está sob os cuidados de Edinho, filho do ex-jogador, que também é o responsável por administrar os bens do pai.
A mudança de Márcia, que ocorreu na última sexta-feira (9), foi motivada principalmente pelo alto custo de manutenção do luxuoso casarão. Segundo o advogado Luiz Kignel, em entrevista ao G1, a decisão foi prática: “Não mais residindo e enquanto não houver partilha, a responsabilidade é do espólio. O inventariante [Edinho] recebeu as chaves e passa a custear.”