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Daniel Alves é absolvido de acusação de estupro pela Justiça espanhola; motivo vem à tona

Justiça espanhola anula condenação de Daniel Alves; ex-jogador estava em liberdade condicional desde março de 2024

Isabela Bisordi
por Isabela Bisordi

Publicado em 28/03/2025, às 10h38

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Justiça espanhola anula condenação de Daniel Alves; ex-jogador estava em liberdade condicional desde março de 2024 - Reprodução/Instagram
Justiça espanhola anula condenação de Daniel Alves; ex-jogador estava em liberdade condicional desde março de 2024 - Reprodução/Instagram

Nesta sexta-feira (28), a Justiça da Espanha anulou a condenação de Daniel Alves por estupro. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal de Justiça da Catalunha, que considerou insuficientes os argumentos da mulher que o denunciou.

“Há uma série de lacunas, imprecisões, incoerências e contradições quanto aos fatos, à avaliação jurídica e suas consequências”, diz um trecho do documento, divulgado pelo Portal LeoDias. “Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, finalizou.

Qual foi a denúncia?

Em 30 de dezembro de 2022, uma mulher espanhola denunciou Daniel Alves por estupro. Segundo ela, os dois estavam na mesma boate em Barcelona, e o ato foi cometido dentro do banheiro. Exames de corpo de delito comprovaram a existência de sêmen na vagina da jovem, e funcionários do local comprovaram sua versão, dizendo que ela saiu do banheiro muito abalada.

Na ocasião, três elementos comprovaram o abuso, que seriam: lesões no joelho da vítima, seu comportamento ao relatar o caso, e a existência de sequelas e traumas.

Qual foi a condenação?

Na ocasião, Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, além de indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil) à vítima por danos morais e físicos. Após um ano atrás das grades, o ex-jogador pagou uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 6,5 milhões), e passou a cumprir sua pena em liberdade condicional, desde março de 2024.

A sentença considerava o atleta culpado pois: “O acusado agarrou bruscamente a denunciante, a derrubou ao chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora. Com isso, se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência, e com acesso carnal".

Mudança na decisão

A nova decisão, no entanto, anula a condenação anterior de Daniel Alves. Juízes do Tribunal analisaram uma “falta de fiabilidade do depoimento” da mulher, “indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”. O documento reforça que este fato não significa que o ato tenha ou não acontecido.

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