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Apresentador vence processo judicial contra CNN Brasil por danos morais e racismo

Renan de Souza vence processo judicial movido contra CNN Brasil. O apresentador será indenizado em R$ 50 mil por danos morais e racismo

Gabriel Perline
por Gabriel Perline

Publicado em 12/09/2024, às 09h58

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O jornalista venceu o processo por racismo danos morais - Reprodução
O jornalista venceu o processo por racismo danos morais - Reprodução

Um ano após abrir um processo trabalhista por danos morais e racismo contra a CNN Brasil, Renan de Souza conseguiu um fim favorável na batalha por seus direitos. O jornalista travou uma guerra judicial contra o canal de notícias, que foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a pagar uma indenização de R$ 50 mil a ele.

De acordo com os documentos, obtidos pela Veja e confirmados pela Contigo!, Renan Souza abriu o processo judicial contra a CNN Brasil após alegar ter sofrido racismo de Asdrúbal Figueiró, seu ex-chefe, durante a cobertura do assassinato do norte-americano George Floyd. Em 2020, os dois se desentenderam durante a reportagem sobre o caso e seu superior disparou: "Você está dizendo isso porque é preto, está querendo defensor preto, e você não entende nada de racismo".

Em comunicado à imprensa, o canal de notícias alegou que repudia "qualquer ato que remeta a racismo ou qualquer outro tipo de discriminação". Por outro lado, Asdrúbal negou que tenha proferido qualquer comentário de cunho racista.

Renan de Souza trabalhou na CNN Brasil entre janeiro de 2020 e junho de 2022. Em março de 2023, ele abriu o processo trabalhista, apontando até mesmo a equiparação salarial com seus colegas. Em seu depoimento, o jornalista esclareceu que a discordância com Asdrúbal o deixou até mesmo sem reação. Após o caso de racismo, Renan de Souza ainda enviou um e-mail para Américo Martins, vice-presidente de conteúdo da CNN Brasil na época, para registrar sua indignação, mas ele não fez nada em relação ao crime. Atualmente, ele trabalha como correspondente internacional do canal de notícias. 

"Quanto os mesmos fatos, o autor relatou em seu depoimento pessoal: 'que sofreu crime de racismo em 05/2020 quando esteve envolvido na matéria do caso de George Floyd e no momento em que estava sendo feito a edição da notícia, diante dos cortes ocorreu, o coordenador internacional, Asdrúbal, se possivelmente ao depoente dizendo: 'você está dizendo isso porque é preto, está querendo defensor preto, e você não entende nada de racismo'; que na ocasião ficou sem palavras, chorou e chorou saindo da sala; que dentro da sala do ocorrido foi apenas o depoente, Asdrúbal, e o editor João Prado'” , esclareceu a ação. 

Renan de Souza perdeu o processo na primeira instância, mas foi beneficiado por dois votos a um após recorrer. No recurso, o desembargador Paulo José Ribeiro Mota reconheceu o dano moral por assédio e racismo. "O reclamante recorre do indeferimento do pedido de indenização por danos morais. Alega que foram comprovadas as atitudes ilícitas da ré, considerando as situações de assédio e de racismo. Em sua narrativa fática, o reclamante descreveu haver diferenciação de remuneração, bem assim, da alocação de materiais e atividades, em razão de seu cor. Apontou atitude racista no episódio envolvendo seu superior, enquanto trabalhava na matéria sobre a morte de George Floyd, nos EUA. Relatou perseguições no ambiente de trabalho pelo Sr. Asdrúbal Figueiró e Sr. Fabiano Fausi. Pois bem. O dano moral, como se sabe, vincula-se a fatos capazes de provocar o sentimento de 'capitis diminutio', sofrimento, constrangimento, vergonha e outros que venham a agredir a psique da personalidade. Para a caracterização do dano moral incumbe à parte provar o fato ou ato injusto causador de dano que extrapole ao dissabor do simples aborrecimento", apontou.

"Com exceção das alegações relacionadas à matéria sobre George Floyd, corrobora-se os fundamentos adotados na sentença, que analisou de forma detalhada cada acusação, concluindo pela inexistência de atos a ensejar quaisquer componentes de cunho moral. Já em relação ao ocorrido durante os trabalhos para noticiar a morte de George Floyd, o autor relatou na exordial que sofreu diversas críticas do gerente de conteúdo Asdrúbal Figueiró, na ilha de edição, que disse que a matéria estaria 'enviesada' porque o reclamante era 'negro' (...) Tendo sido confirmada a agressão verbal e de índole discriminatória, passível de notificação da ocorrência pelo ocorrido. Evidente o conteúdo racista da sua fala e do tom depreciativo. Cumprindo o reclamante com o ônus de prova de ato ou fato ilícito causador de dano, nos termos do art. 818 CLT e art. 373, I, do Código de Processo Civil, sua pretensão merece acolhimento. No tocante ao montante a ser arbitrado, a indenização deve ser suficiente para amenizar o dano causado, sem importar em motivo de enriquecimento sem causa, de um lado, causada por outra de indenização pedagógica, para que não persista com sua prática, sem que inviabilize a sua existência. Deve também haver proporcionalidade com a gravidade do dano e o grau de culpabilidade. Considerados esses parâmetros, tem-se por adequado o montante de R$ 50.000,00, que se mostra adequado e consentâneo com a realidade das partes", concluiu.

À Veja, o advogado de Renan Souza ainda comemorou a vitória: "É a primeira vez que a CNN Brasil foi condenada por racismo. Ela já tem um histórico de relações estranhas com questões de igualdade racial. A CNN deu muito destaque para a contratação do jornalista William Waack, que tem um histórico de racismo no jornalismo da Globo, por isso saiu de lá. Já teve caso de denúncia de racismo na CNN em Brasília, outro funcionário, o Fernando Henrique de Oliveira, foi impedido de entrar no ar com seu cabelo black power. Então, até que finalmente a Justiça conheceu e condenou a CNN por racismo".